[vc_row][vc_column][vc_empty_space][vc_custom_heading text=”Regulamento da promoção” font_container=”tag:h2|text_align:center” google_fonts=”font_family:Alef%3Aregular%2C700|font_style:700%20bold%20regular%3A700%3Anormal”][vc_column_text]
1 – Empresa Mandatária: Razão Social: PHD Brasil Promoções Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 28.290.670/0001-09, com sede na Cidade de Lajeado/RS. – Empresa Aderente: Razão Social: Bioideal Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 24.793.688/0001-72, com sede na Cidade de Arroio do Meio/RS.
2 – Modalidade da promoção: Assemelhado a Concurso.
3 – Área de abrangência: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná.
4 – Período da promoção: 10 de abril de 2019 à 09 de abril de 2020.
5 – Período da participação: 10 de abril de 2019 a 08 de abril de 2020.
6 – Critério de participação: Promoção válida no Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná no período de 10/04/2019 a 09/04/2020, realizada pela PHD Brasil Promoções Eireli – ME, inscrita no CNPJ sob nº 28.290.670/0001-09, com sede na Cidade de Lajeado/RS. Para participar da promoção MEGAGÁS, no período de 10/04/2019 a 08/04/2020, todos os clientes que efetuarem compras acima de R$ 50,00 (cinqüenta reais) nas empresas conveniadas a PHD Brasil Promoções Eireli – ME, terão direito a 1 cupom. O cupom deverá ser preenchido com seus dados pessoais (nome, CPF, telefone, Cidade e nome da empresa conveniada). Os cupons deverão ser depositados em urnas localizadas nas sedes das empresas conveniadas a promoção, para participar da apuração até às 18:00 do dia anterior ao sorteio. Após esse horário, a urna será lacrada e somente será reaberta na realização da respectiva apuração.
7 – Pergunta da promoção: Quem sorteará prêmios para você? ( ) MegaGás ( ) Outros.
8 – Apuração e descrição dos prêmios:
Data e horário: 18/11/2019 – 19:00.
Período de participação da apuração: 10/04/2019 00:00 a 17/11/2019 – 18:00.
Endereço da Apuração: Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 64, Sala 05, Lajeado/RS.
Local da Apuração: Salão de Eventos.
Prêmios:
– Seis (06) Cafeteira Elétrica Cadente CAF600. Cor: preto e vermelho. Valor: R$ 109,90 a unidade. – Seis (06) Fornos Elétricos Britânica BFE32P. 32 litros com timer. Cor: Preto. Valor: R$ 315,90 a unidade. – Seis (06) Cooktop Vidro Philco Chef 4. Acendimento automático/4 bocas. Cor: preto. Valor: R$ 415,90 a unidade. – Seis (06) Microondas MTAS22 20 litros. Cor: Branco. Valor: R$ 419,90 a unidade. – Três (03) Smartphone Samsung Galaxy J2 Prime TV 16GB. SMG532MZICZTO Cor: preto. Valor: R$ 869,00 a unidade. – Três (03) Note Multilaser 32HD 2GB Windows 10 PC101 MULTILASER . Cor: Preto. Valor: R$ 1.099,90 a unidade. – Três (03) TV Philco LED 32″ PTV32D12D. Valor: 1.299,90 a unidade.
Data e horário: 06/04/2020 – 19:00.
Período de participação da apuração: 10/04/2019 00:00 a 05/04/2020 – 18:00.
Endereço da Apuração: Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 64, Sala 05, Lajeado/RS.
Local da Apuração: Salão de Eventos.
Prêmios:
– Seis (06) Cafeteira Elétrica Cadente CAF600. Cor: preto e vermelho. Valor: R$ 109,90 a unidade. – Seis (06) Fornos Elétricos Britânica BFE32P. 32 litros com timer. Cor: Preto. Valor: R$ 315,90 a unidade. – Seis (06) Cooktop Vidro Philco Chef 4. Acendimento automático/4 bocas. Cor: preto. Valor: R$ 415,90 a unidade. Seis (06) Microondas MTAS22 20 litros. Cor: Branco. Valor: R$ 419,90 a unidade. Três (03) viagem para 2 pessoas para Porto Seguro, 4 diárias, estando incluso no pacote os seguintes itens: Passagens aéreas, Hospedagem, Traslados aeroporto-hotel-aeroporto, Taxas de Embarque, Refeição diária: o café da manhã está incluso no pacote. Valor: R$ 3.000,00 a unidade.
Data e horário: 09/04/2020 – 19:00.
Período de participação da apuração: 10/04/2019 00:00 a 08/04/2020 – 18:00.
Endereço da Apuração: Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira, 64, Sala 05, Lajeado/RS.
Local da Apuração: Salão de Eventos.
Prêmios:
Automóvel: Renault, Modelo: KWID Life 1.0 Flex 12V 5p Mecânico, 0km, Ano 2020. Valor: R$ 32.490,00.
09 – Premiação total: Quantidade Total de Prêmios: 61 – Valor total da Promoção: R$ 66.435,60.
10 – Forma de Apuração: Os cupons recebidos serão encaminhados para o local da apuração e colocados em recipiente centralizador. Desse recipiente, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários em igualdade com o número de prêmios a distribuir. 11 – Critérios de desclassificação: Não poderão participar produtos vedados pelo artigo 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Não poderão participar da promoção funcionários da empresa promotora e das empresas conveniadas. A empresa promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: O resultado da promoção será divulgado no site www.megagaspromocoes.com.br. E os contemplados serão comunicados pela empresa através de telefonema .
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS: Os prêmios serão entregues em até 30 dias, na residência do contemplado ou na sede da empresa conveniada, sem qualquer ônus aos contemplados. A empresa promotora arcará com os custos de IPVA, transferência e emplacamento do veículo e da motocicleta.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS: Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME. O PROCON, bem como os órgão conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. Promoção autorizada pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME.
RASPADINHA:
REGULAMENTO:
1 – Empresa Mandatária: Razão Social: PHD Brasil Promoções Eireli, inscrita no CNPJ sob nº 28.290.670/0001-09, com sede na Cidade de Lajeado/RS. – Empresa Aderente: Razão Social: Bioideal Distribuidora de Produtos para Saúde Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 24.793.688/0001-72, com sede na Cidade de Arroio do Meio/RS.
2 – Modalidade da promoção: Assemelhado a Vale-Brinde. 3 – Área de abrangência: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. 4 – Período da promoção: 10 de abril de 2019 à 09 de abril de 2020. 5 – Período da participação: 10 de abril de 2019 a 09 de abril de 2020. 6 – Critério de participação: Promoção válida no Estado do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, sendo que, poderão participar consumidores residentes e domiciliados em todo território nacional, no período de 10/04/2019 a 09/04/2020, realizada pela PHD Brasil Promoções Eireli – ME, com sede na Rua Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira nº 64, Sala 05, Bairro Campestre, na Cidade de Lajeado/RS, inscrita no CNPJ nº 28.290.670.0001-09. Para participar da promoção MEGAGÁS, no período de 10/04/2019 a 09/04/2020, todos os clientes que efetuarem compras acima de R$ 50,00 (cinqüenta reais) nas empresas conveniadas a PHD Brasil Promoções Eireli – ME, terão direito a 1 cupom raspável, oportunizando o cliente a receber vale-compras em mercadorias das empresas participantes, sendo que, a relação das empresas conveniadas estará disponível para consulta no site www.megagas.com.br e na sede da mandatária. 7 – Brindes: Período de participação: 10/04/2019 00:00 a 09/04/2020 18:00. Quantidade de Elementos de participação da apuração: 200.000 quantidades de prêmios. Número de elementos de participação: 1/118 prêmios. Vale-compras: 24 vale-compras em mercadorias –Valor unitário: R$ 100,00. Vale-compras: 40 vale-compras em mercadorias – Valor unitário: R$ 50,00. – 50 vale-compras em mercadorias – Valor unitário: R$ 25,00. – 75 vale-compras em mercadorias – Valor unitário: R$ 10,00. – 100 vale-compras em mercadorias – Valor unitário: R$ 5,00. – 200 vale-compras em mercadorias – Valor unitário: R$ 4,00. – 300 vale-compras em mercadorias – Valor unitário: R$ 3,00. – 400 vale-compras em mercadorias – Valor unitário: R$ 2,00 – 500 vale-compras em mercadorias – Valor unitário: R$ 1,00. Quantidade total de prêmios: 1.689. Valor total da promoção: R$ 9.900,00. 8 – Critérios de desclassificação: Não poderão participar produtos vedados pelo artigo 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72. Não poderão participar da promoção funcionários da empresa promotora e das empresas conveniadas. 9 – Entrega de Prêmios: Se o vale brinde estiver contemplado com um brinde o ganhador deverá efetivar a troca do prêmio na empresa conveniada onde ele efetivou a compra. O vale compras deverá ser utilizado em uma única compra. 10 – DISPOSIÇÕES GERAIS: Prescrição do direito aos prêmios: Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 dias contados a partir da data da apuração, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subseqüente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72. Os contemplados concordam com a utilização de seu nome, imagem e som de voz exclusivamente para a divulgação da promoção comercial pelo período de até 01 ano a partir da data de apuração. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME O PROCON, bem como os órgão conveniados, em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes. Promoção autorizada pela Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – SECAP/ME.
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